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Regulamento Estações Premiadas MegaG

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.025368/2023
 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 – Empresa Mandatária: 
Razão Social: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A. 
Endereço: MARIA COELHO AGUIAR Número: 573 Complemento: CONJ F GALPAO25, 27, 28, 39 A CONJ B GALPAO17, 32
Bairro: JARDIM SAO LUIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05805-000
CNPJ/MF nº: 19.043.440/0001-54
 
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio 
 
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional. 
 
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/01/2023 a 21/12/2023
 
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/01/2023 a 18/12/2023
 
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Como se Cadastrar para participar da Promoção: a) Para esta campanha o cliente, que já é cadastrado para efetuar compras, deverá “Aderir ao Clube MegaG +”, Programa de Fidelidade da empresa MegaG Alimentos, concordar com os Termos de uso do Programa de Fidelidade e atualizar seus dados nos seguintes pontos:
1) Site da Promoção: www.megag.com.br
2) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, preencher os seus dados de forma legível, contendo: Nome completo (Pessoa Física) ou da Empresa e do Responsável Legal pela empresa (Pessoa Jurídica), Endereço Completo (Rua, Número, Complemento, Cidade, Estado, CEP), CPF do participante pessoa física, CPF do Responsável Legal (Pessoa Jurídica), CNPJ da empresa, E-mail, Telefone/Celular (Código de área) e criar uma senha para acesso dos seus números na promoção “Estações premiadas”. 
Não haverá cadastramento em duplicidade, uma vez que o sistema identificará o cadastro através do CPF e/ou CNPJ informados.
É fundamental e dever do participante que mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, já que os mesmos serão utilizados para identificar e localizar o/a ganhador/a desta promoção e a consequente entrega do prêmio. 
Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de registro do cadastramento no sistema, de forma concomitante, equitativa e aleatória. 
Se por ventura os “números da sorte” se esgotarem antes da data prevista neste regulamento, a promoção será considerada encerrada, neste caso os participantes serão informados pelos meios de comunicação disponíveis pela empresa durante a promoção. não gerando quaisquer expectativas de direito em relação ao período restante da promoção. 
Os Números da sorte valem apenas para cada fase do sorteio, após o término de cada fase os números da sorte da fase anterior serão zerados e começam a acumular para a próxima fase.
 
A Promoção “Estações premiadas” terá 4 Fases, conforme segue: 
Primeira Fase: “Mega Sabor de Verão” 
Início: 30/01/2023 
Data do Sorteio: 29/03/2023 
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até às 23h59 do dia 27/03/2023.
 
Segunda Fase: “Mega Sabor de Outono”
Início: 28/03/2023 
Data do Sorteio: 28/06/2023 
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até às 23h59 do dia 26/06/2023.
 
Terceira Fase: “Mega Sabor de inverno” 
Início: 27/06/2023 
Data do Sorteio: 30/09/2023 
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até às 23h59 do dia 28/09/2023.
 
Quarta Fase: “Mega sabor de primavera” 
Início: 29/09/2023 
Data do Sorteio: 20/12/2023 
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até às 23h59 do dia 18/12/2023.
 
A cada R$ 1000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”, que será válido apenas para esta fase
em andamento.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$ 1000,00
(hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em todas as  compras com saldo acumulado.
Exemplo: o participante que efetuar uma compra de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$100,00(cem reais) Ao efetuar uma nova compra de R$ 900,00 (novecentos reais) será somada ao saldo acumulado e se obterá o valor de R$1000,00(hum mil reais) e desta forma ele receberá um número da sorte.
O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela Mega G indicados como Promoção da Semana que atendam aos critérios de quantidade e/ou valor mínimo definidos para o grupo de produtos ou marcas participantes da promoção.
 
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
 
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 
100.00
 
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
 
DATA: 30/03/2023 20:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/01/2023 00:00 a 27/03/2023 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/03/2023 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: galpão F conjunto 25 BAIRRO: santo amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000 
LOCAL DA APURAÇÃO: empresa
 
PRÊMIOS
 
DATA: 29/06/2023 20:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/03/2023 00:00 a 26/06/2023 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/06/2023 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: galpão F conjunto 25 BAIRRO: santo amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000 
LOCAL DA APURAÇÃO: empresa
 
PRÊMIOS
 
DATA: 01/10/2023 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/06/2023 00:00 a 28/09/2023 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/09/2023 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000 
LOCAL DA APURAÇÃO: empresa
 
PRÊMIOS
 
DATA: 21/12/2023 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/09/2023 00:00 a 18/12/2023 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2023 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: galpão F conjunto 25 BAIRRO: santo amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000 
LOCAL DA APURAÇÃO: empresa
 
PRÊMIO
 
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
11 – FORMA DE APURAÇÃO: 
ELEMENTO SORTEÁVEL: 
Na presente promoção serão gerados 1 milhão (hum milhão) de “números da sorte”, para cada Fase, ou seja: 000.000 a 999.999, que serão
distribuídos aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação, detalhados para cada fase.
 
NÚMERO DA SORTE: 
Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número da unidade simples do primeiro prêmio corresponde à série e os 5 últimos
números da dezena simples o ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: 
Exemplo: 2/15626 = 2(série); 15626(elemento sorteavel)
 
DA ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM CONTEMPLADO: 
Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios lidos de cima para baixo, combinados com o algarismo da unidade simples do 5º prêmio da extração da Loteria Federal do dia 29/03/2023 (para o 1º Sorteio), do dia 28/06/2023 (para o 2º Sorteio), do dia 30/09/2023 (para o 3º Sorteio) e do dia 20/12/2023 (para o 4º Sorteio) 
Exemplo:
1º – 70712
2º – 70956 
3º – 47960 
4º – 70725 
5º – 47569
O número sorteado, ganhador/a, do prêmio seria: 215626
 
 APROXIMAÇÃO:
Caso não tenha sido contemplado o número idêntico ao encontrado no critério/combinação determinada, será ganhador/a do prêmio o/a portador/a do “número da sorte” imediatamente superior (Exemplo: 215627). 
Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de dois números idênticos. 
Critério que deverá ser seguido para o 2º/3º prêmios na Primeira, segunda, terceira e quarta Fase, ou seja será o ganhador/a do segundo e terceiro prêmio o/a portador/a do numero da sorte imediatamente superior ao ganhador do primeiro premio sequencialmente. 
Em quaisquer uma das fases, ou seja na Primeira, segunda, terceira ou quarta Fase desta Promoção, o participante terá direito a ser premiado apenas 1 (uma) vez
 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
 
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 
Desclassificação: Em caso de fraude comprovada, falta de veracidade nas informações do cadastro ou infração ao Regulamento, o participante será excluído da promoção e seu número da sorte “invalidado”, sendo considerado como não distribuído, sem direito a participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio e um/uma novo/a ganhador/a será encontrado/a de acordo com a regra de aproximação. Informações cadastrais falsas, incompletas ou incorretas, após verificação, a empresa se reserva no direito de desclassificar o participante.
 
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 
A divulgação do resultado será feita através do Site da Promoção, por 90 dias, inserido-se o “número da sorte” e o nome do contemplado, até 72 horas após o sorteio da Loteria Federal.
Os/As ganhadores/as do “número da sorte” da campanha “Estações Premiadas” serão comunicados/as do resultado através do número de telefone informado no cadastrado e/ou SMS.
 
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data dos sorteios, sem nenhum ônus aos/as ganhadores/as.
Após contato com o ganhador e combinado a data e o local da entrega, caso o responsável pelo estabelecimento não esteja no local e data combinados, não será feita outra tentativa para entregar e o ganhador terá o prazo de lei para retirar pessoalmente em nossa matriz.
Termo de Quitação e Entrega dos Prêmios: 
a) Os/as ganhadores/as deverão assinar uma Declaração de Recebimento do Bem a que teve direito, que deverá ser entregue juntamente com uma cópia dos seus documentos (CPF e RG); 
b) O/A Representante Legal da empresa ganhadora deverá assinar a Declaração de Recebimento do Bem, identificar sua qualificação e entregar uma cópia do seu CPF e RG. Todos serão entregues à MegaG no endereço citado no item 1 (um) deste Regulamento.
 
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Toda vez que o participante desejar visualizar os “números da sorte” a que teve direito basta acessar: a) O site da empresa: www.megag.com.br. e identificar-se pela senha do cadastro no Clube MegaG; b) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
Os prêmios serão adquiridos em até 08 (oito) dias antes da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º. Caso a extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer nas datas previstas, para efeito de apuração dos resultados desta promoção, serão consideradas as datas das extrações da Loteria Federal subsequentes.
Na eventualidade de um contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade de um ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, desde que comprove tal condição. 
Não será permitido aos/as contemplados/as trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro, ou repassado a outra pessoa, conforme artigo 15 do Decreto 70.951 de 09/09/1972.
Em momento algum, poderá a MegaG se responsabilizar por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A MegaG não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
A empresa esclarece ainda que não se responsabiliza por eventuais avarias/defeitos nos prêmios oferecidos aos contemplados nesta promoção. Caso isto ocorra, o ganhador deverá contatar a assistência técnica autorizada do produto.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Proibições: Não poderão ser objeto desta promoção (art. 10, do Dec. 70.951/72): medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas (consideram-se bebidas alcoólicas para efeitos legais, aquelas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac); fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da
Economia.
Caducidade: 180 dias a contar da data do sorteio. Após 180 dias, sem que o cliente reclame o direito ao prêmio, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, conforme artigo 6º do Decreto 70.951, de 09/08/1972.
Os/As contemplados/as concordam em ceder seus nomes, vozes e imagens na divulgação do resultado da promoção, sem qualquer ônus para a MegaG, pelo prazo de um ano, a partir da data dos sorteios, bem como a utilização de seu endereço físico, e demais dados informados no ato da inscrição da promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação de eventos através de SMS/Boletins informativos e outros meios disponíveis, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MegaG. Fica vedada a comercialização ou informação dos dados coletados de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.
O número do Certificado de Autorização constará em todo material de divulgação da Promoção.
As dúvidas dos consumidores serão dirimidas pela MegaG e persistindo, estas deverão ser submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico.
O simples ato de se cadastrar na promoção em qualquer um dos meios disponíveis citados neste Regulamento pressupõe o ACEITE total e concordância com este Regulamento. 
Para reclamações devidamente fundamentadas, os participantes poderão acionar o Procon de Santo Amaro, R. Barra Funda, 930 – Barra Funda, São Paulo – SP, através do telefone: (11) 2859-3047
A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
O regulamento da promoção, contendo o número do Certificado de Autorização, estará disponibilizado: a) No site da Promoção, na sua íntegra, com a possibilidade de ser impresso pelo participante sempre que desejar; b) Para leitura no Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store; c) Redes Sociais; d) Impressos; e) Ponto de Venda; f) E-mails; g) Informativos.
Esclarecemos ainda que: 1) A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira ao APP da MegaG.
 
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
 
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
Observações:
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 27/01/2023 às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OAO.QJX.DPJ