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Regulamento Mega da Sorte

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032506/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
Endereço: MARIA COELHO AGUIAR Número: 573 Complemento: CONJ F GALPAO25
Bairro: JARDIM SAO LUIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05805-000
CNPJ/MF nº: 19.043.440/0001-54

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/03/2024 a 18/12/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/03/2024 a 16/12/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Como se Cadastrar para participar da Promoção: a) Para esta campanha o cliente, que já é cadastrado para efetuar compras, deverá “Aderir ao Clube MegaG +”, Programa de Fidelidade da empresa MegaG Alimentos, concordar com os Termos de uso do Programa de Fidelidade e atualizar seus dados nos seguintes pontos:
1) Site da Promoção: www.megag.com.br;  2) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, preencher os seus dados de forma legível, contendo: Nome completo (Pessoa Física) ou da Empresa e do Responsável Legal pela empresa (Pessoa Jurídica), Endereço Completo (Rua, Número, Complemento, Cidade, Estado, CEP), CPF do participante pessoa física, CPF do Responsável Legal (Pessoa Jurídica), CNPJ da empresa, Email, Telefone/Celular (Código de área) e criar uma senha para acesso dos seus números no Mega da Sorte.
Não haverá cadastramento em duplicidade, uma vez que o sistema identificará o cadastro através do CPF e/ou CNPJ informados.
É fundamental e dever do participante que mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, já que os mesmos serão utilizados para identificar e localizar o/a ganhador/a desta promoção e a consequente entrega do prêmio.
Informações cadastrais falsas, incompletas ou incorretas, após verificação, a empresa se reserva no direito de desclassificar o participante.
A Promoção “Mega da Sorte” terá 10 sorteios, conforme segue:
Primeiro Sorteio 27/03/2024: “Mega da Sorte – Março”
Início: 01/03/2024
Data do Sorteio: 27/03/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 25/03/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Segundo Sorteio 27/04/2024: “Mega da Sorte – Abril”
Início: 26/03/2024
Data do Sorteio: 27/04/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 25/04/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Terceiro Sorteio 29/05/2024: “Mega da Sorte – Maio”
Início: 26/04/2024
Data do Sorteio: 29/05/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 27/05/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Quarto Sorteio 29/06/2024: “Mega da Sorte – Junho”
Início: 28/05/2024
Data do Sorteio: 29/06/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 27/06/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Quinto Sorteio 31/07/2024: “Mega da Sorte – Aniversário MegaG”
Início: 28/06/2024
Data do Sorteio: 31/07/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 29/07/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Sexto Sorteio 31/08/2024: “Mega da Sorte – Agosto”
Início: 30/07/2024
Data do Sorteio: 31/08/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 29/08/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Sétimo Sorteio 28/09/2024: “Mega da Sorte – Setembro”
Início: 30/08/2024
Data do Sorteio: 28/09/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 26/09/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Oitavo Sorteio 30/10/2024: “Mega da Sorte – Outubro”
Início: 27/09/2024
Data do Sorteio: 30/10/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 28/10/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Nono Sorteio 30/11/2024: “Mega da Sorte – Novembro”
Início: 29/10/2024
Data do Sorteio: 30/11/2024
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

Décimo Sorteio 18/12/2024: “Mega da Sorte – Dezembro”
Início: 29/11/2024
Data do Sorteio: 18/12/2024
Término: Serão consideradas válidas compras efetuadas até dia 16/12/2024.
A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em compras o participante terá direito a 1 (um) “número da sorte”.
O Valor das compras nesta promoção será CUMULATIVO. Toda vez que o participante efetuar uma compra num valor maior que R$
1.000,00 (hum mil reais) o saldo excedente ficará salvo no banco de dados e será somado à próxima compra e assim sucessivamente em
todas as compras com saldo acumulado. Exemplos: a) O participante que efetuar uma compra de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) receberá um “número da sorte” e terá automaticamente um saldo acumulado para a próxima compra de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ao efetuar nova compra num valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será somado ao saldo acumulado e terá o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), desta forma ele receberá um “número da sorte” ; b) O participante terá direito a um “número da sorte extra” comprando produtos comercializados pela MegaG indicados como Promoção da Semana.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/03/2024 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:  01/03/2024 00:01 a 25/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, conj. 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS

DATA: 27/04/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/03/2024 00:01 a 25/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Falpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS


DATA: 29/05/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/04/2024 00:01 a 27/05/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpao F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 29/06/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/05/2024 00:01 a 27/06/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 31/07/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/06/2024 00:01 a 29/07/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, COnjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 31/08/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/07/2024 00:01 a 29/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 28/09/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2024 00:01 a 26/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 30/10/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/09/2024 00:01 a 28/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS



DATA: 30/11/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/10/2024 00:01 a 28/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS

DATA: 18/12/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/11/2024 00:01 a 16/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpão F, conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa

PRÊMIOS


10 – PREMIAÇÃO TOTAL:




11 – FORMA DE APURAÇÃO:

 Na presente promoção serão gerados 1 milhão (hum milhão) de “números da sorte”, para cada Fase, ou seja: 000.000 a 999.999, que serão distribuídos aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação, detalhados para cada fase.
Da atribuição do número de ordem contemplado: serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios lidos de cima para baixo, combinados com o algarismo da unidade simples do 5º prêmio da extração da Loteria Federal do dia 27/03/2024 (para o 1º Sorteio) e do dia 18/12/2024 (para o 10º Sorteio).
Exemplo:
1º – 70712
2º – 70956
3º – 47960
4º – 70725
5º – 47569
O número sorteado, ganhador/a, do prêmio seria: 156.269
Caso não tenha sido contemplado o número idêntico ao encontrado no critério/combinação determinada, serão ganhador/a do prêmio o/a portador/a do “número da sorte” imediatamente superior (Exemplo: 156.270).
Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de dois números idênticos.
Critério que deverá ser seguido para o 2º/3º e 4º prêmios e em todos os sorteios desta Promoção.
Em quaisquer um dos sorteios deste Regulamento o participante terá direito a ser Premiado 1 (uma) única vez.
Os Vales-Compra serão no formato de Voucher devidamente identificado e o participante deverá utilizá-lo integralmente em uma única vez.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Desclassificação: Em caso de fraude comprovada, falta de veracidade nas informações do cadastro ou infração ao Regulamento, o participante será excluído da promoção e seu número da sorte “invalidado”, sendo considerado como não distribuído, sem direito a participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio e um/uma novo/a ganhador/a será encontrado/a de acordo com a regra de aproximação.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado será feita através do site da promoção, inserido-se o “número da sorte” contemplado, após até 72 horas da apuração, por até 01 ano após o início da Promoção.

Os/As ganhadores/as do “número da sorte” do “Mega da Sorte” serão comunicados/as do resultado através do número de telefone informado no cadastrado e/ou SMS.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data dos sorteios, sem nenhum ônus aos/as ganhadores/as.
Termo de Quitação e Entrega dos Prêmios: a) Os/as ganhadores/as deverão assinar uma Declaração de Recebimento do Bem a que teve direito, que deverá ser entregue juntamente com uma cópia dos seus documentos (CPF e RG); b) O/A Representante Legal da empresa ganhadora deverá assinar a Declaração de Recebimento do Bem, identificar sua qualificação e entregar uma cópia do seu CPF e RG. Todos serão entregues à MegaG no endereço citado no item 1 (um) deste Regulamento.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Toda vez que o participante desejar visualizar os “números da sorte” a que teve direito basta acessar: a) O site da empresa: www.megag.com.br. e identificar-se pela senha do cadastro no Clube MegaG; b) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de registro do cadastramento no sistema, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
Os prêmios serão adquiridos em até 08 (oito) dias antes da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.
Caso a extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer nas datas previstas, para efeito de apuração dos resultados desta promoção, serão consideradas as datas das extrações da Loteria Federal subsequentes.
Na eventualidade de um contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade de um ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, desde que comprove tal condição.
Não será permitido aos/as contemplados/as trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro, ou repassado a outra pessoa, conforme artigo 15 do Decreto 70.951 de 09/09/1972.
Em momento algum,  poderá a MegaG, se  responsabilizar por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A MegaG não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
A empresa esclarece ainda que não se responsabiliza por eventuais avarias/defeitos nos prêmios oferecidos aos contemplados nesta promoção. Caso isto ocorra, o ganhador deverá contatar a assistência técnica autorizada do produto.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Proibições: Não poderão ser objeto desta promoção (art. 10, do Dec. 70.951/72): medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas (consideram-se bebidas alcoólicas para efeitos legais, aquelas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac); fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Economia.
Caducidade: 180 dias a contar da data do sorteio. Após 180 dias, sem que o cliente reclame o direito ao prêmio, o valor correspondente será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, conforme artigo 6º do Decreto 70.951, de 09/08/1972.
26) Os/As contemplados/as concordam em ceder seus nomes, vozes e imagens na divulgação do resultado da promoção, sem qualquer ônus para a MegaG, pelo prazo de um ano, a partir da data dos sorteios, bem como a utilização de seu endereço físico, e demais dados informados no ato da inscrição da promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação de eventos através de SMS/Boletins informativos e outros meios disponíveis, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MegaG. Fica vedada a comercialização ou informação dos dados coletados de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.
27) O número do Certificado de Autorização constará em todo material de divulgação da Promoção.
As dúvidas dos consumidores serão dirimidas pela MegaG e persistindo, estas deverão ser submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.”
O simples ato de se cadastrar na promoção em qualquer um dos meios disponíveis citados neste Regulamento pressupõe o ACEITE total e
concordância com este Regulamento.
Para reclamações devidamente fundamentadas, os participantes poderão acionar o Procon de Santo Amaro, R. Barra Funda, 930 – Barra Funda, São Paulo – SP, através do telefone: (11) 2859-3047

O regulamento da promoção, contendo o número do Certificado de Autorização, estará disponibilizado: a) No site da Promoção, na sua íntegra, com a possibilidade de ser impresso pelo participante sempre que desejar; b) Para leitura no Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store; c) Redes Sociais; d) Impressos; e) Ponto de Venda; f) E-mails; g) Informativos.Esclarecemos ainda que: 1) A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira ao APP da MegaG.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.