Regulamento Mega da Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048691/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
Endereço: RIBEIRAO DAS LAJES Número: 50
Bairro: PARQUE SANTO AFONSO
Município: VARGEM GRANDE PAULISTA UF: SP CEP:06740-156
CNPJ/MF nº:19.043.440/0002-35
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG RJ SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/04/2026 a 21/12/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/04/2026 a 18/12/2026
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Como se Cadastrar para participar da Promoção: a) Para participar, o cliente deverá possuir cadastro ativo para compras, deverá “Aderir ao Clube MegaG +”, Programa de Fidelidade da empresa MegaG Alimentos, concordar com os Termos de uso do Programa de Fidelidade e atualizar seus dados nos seguintes pontos: 1) Site da Promoção: www.megag.com.br; 2) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, preencher os seus dados de forma legível, contendo: Nome completo (Pessoa Física) ou da Empresa e do Responsável Legal pela empresa (Pessoa Jurídica), Endereço Completo (Rua, Número, Complemento, Cidade, Estado, CEP), CPF do participante pessoa física, CPF do Responsável Legal (Pessoa Jurídica), CNPJ da empresa, Email, Telefone/Celular (Código de área) e criar uma senha para acesso dos seus números no Mega da Sorte.
Não haverá cadastramento em duplicidade, uma vez que o sistema identificará o cadastro através do CPF e/ou CNPJ informados.
É fundamental e dever do participante que mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, já que os mesmos serão utilizados para identificar e localizar o/a ganhador/a desta promoção e a consequente entrega do prêmio. O fornecimento de informações cadastrais falsas, incompletas ou incorretas acarretará na desclassificação imediata do participante.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todos os clientes, residentes nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que atendam as regras acima informadas.
Após o cadastro completo, ao efetuar compras a cada R$2.000,00 (dois mil reais) pelos canais de vendas da empresa promotora no periodo de 03/04/2026 00:00:00 a 18/12/2026 23:59:59, o participante receberá 1 (um) Número da Sorte.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$2.000,00, este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra
compra. As notas fiscais com valores inferiores ficarão acumulada no saldo de outra compra, para fins de recebimento do Número da Sorte.
O participante poderá consultar os seus Números da Sorte gerados a qualquer momento durante o período da promoção, bastando acessar o aplicativo ou o site (www.megag.com.br) e realizar o acesso com seu login e senha previamente cadastrados.
No ato do cadastro do Clube MegaG +, os participantes declaram que leram e concordam com o regulamento da promoção, e os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo cadastrado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à MANDATÁRIA.
Pode ocorrer que no momento em que o sistema for processar, determinada venda, as séries e Números da Sorte estejam esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Nesse caso em função do esgotamento das séries e Números da Sorte antes do final da campanha promocional, a mesma será encerrada antecipadamente.
Os Números da Sorte somente serão habilitados após a realização do cadastro completo pelo participante, respeitando as regras da promoção.
7
– QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8
– QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9
– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:
14/05/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
03/04/2026 00:00 a 12/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
13/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho
Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpao F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo
Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
1 |
Vale presente (cartão presente com o valor do prêmio estipulado) sem função saque e transferência no valor de R$ 8.500,00 + 1 Vale compras (voucher) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nos canais de vendas da empresa Mandatária. | 10.500,00 |
10.500,00 |
|
9 |
1 |
|
1 |
Vale compras (voucher) no valor de R$2.000,00 (dois mil a escolha do contemplado, nos canais de vendas das |
2.000,00 |
2.000,00 |
0 |
9 |
2 |
DATA: 28/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/05/2026
00:00 a 24/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL:
25/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho
Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpao F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
1 |
Vale presente (cartão presente com o valor do prêmio estipulado) sem função saque e transferência no valor de R$ 8.500,00 + 1 Vale compras (voucher) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nos canais de vendas da empresa Mandatária. | 10.500,00 |
10.500,00 |
|
9 |
1 |
|
1 |
Vale compras (voucher) no valor de R$2.000,00 (dois mil a escolha do contemplado, nos canais de vendas das |
2.000,00 |
2.000,00 |
0 |
9 |
2 |
DATA:
08/10/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/07/2026
00:00 a 06/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho
Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpao F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO:
São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
1 |
Vale presente (cartão presente com o valor do prêmio estipulado) sem função saque e transferência no valor de R$ 8.500,00 + 1 Vale compras (voucher) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nos canais de vendas da empresa Mandatária. | 10.500,00 |
10.500,00 |
|
9 |
1 |
|
1 |
Vale compras (voucher) no valor de R$2.000,00 (dois mil a escolha do contemplado, nos canais de vendas das |
2.000,00 |
2.000,00 |
0 |
9 |
2 |
DATA:
21/12/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2026
00:00 a 18/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Maria Coelho
Aguiar NÚMERO: 573 COMPLEMENTO: Galpao F, Conjunto 25 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO:
São Paulo UF: SP CEP: 05805-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$
|
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
1 |
Vale presente (cartão presente com o valor do prêmio estipulado) sem função saque e transferência no valor de R$ 8.500,00 + 1 Vale compras (voucher) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nos canais de vendas da empresa Mandatária. | 10.500,00 |
10.500,00 |
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9 |
1 |
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1 |
Vale compras (voucher) no valor de R$2.000,00 (dois mil a escolha do contemplado, nos canais de vendas das |
2.000,00 |
2.000,00 |
0 |
9 |
2 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
|
8 |
50.000,00 |
FORMA DE APURAÇÃO:
ELEMENTO SORTEÁVEL:
Na presente promoção serão gerados 1 milhão (hum milhão) de “números da sorte”, para cada Fase, ou seja: 000.000 a 999.999, que serão distribuídos aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação, detalhados para cada fase.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
DA ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM CONTEMPLADO: Os números da Sorte serão compostos por 6 (seis) dígitos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º (primeiro prêmio), seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º (primeiro) ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme a extração da Loteria Federal.
Exemplo:
1º – 70712
2º – 70956
3º – 47960
4º – 70725
5º – 47569
O número da Sorte extraído do 1º prêmio seria: 1/26.059 = 1(série); 26.059(elemento sorteável).
Os demais ganhadores serão contemplados a partir deste “número da sorte” extraído, ou seja, 2º prêmio seria 1/26.060;
Caso não tenha sido contemplado o número idêntico ao encontrado no critério/combinação determinada, será ganhador/a do 1º prêmio o/a portador/a do elemento sorteável imediatamente superior: Exemplo: 1/26.060. E desta forma os contemplados seguintes seriam: 2º prêmio 1/26.061;
Caso ainda assim não seja encontrado o elemento sorteável conforme critério/combinação determinada superior (1/26.060), será ganhador/a do 1º prêmio o/a portador/a do elemento sorteável imediatamente inferior. Exemplo: 1/26.058.
Neste caso os contemplados seguintes seriam: 2º prêmio 1/26.057;
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo
de séries da apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
O Ganhador/a será identificado com base no resultado da Loteria Federal de acordo com as datas estabelecidas neste Regulamento.
Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de dois números idênticos. Em quaisquer um dos sorteios deste Regulamento o participante terá direito a ser Premiado 1 (uma) única vez.
Os Vales-Compra serão no formato de Voucher devidamente identificado e o participante deverá utilizá-lo integralmente em uma única vez, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua entrega.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada, falta de veracidade nas informações do cadastro ou infração ao Regulamento, o participante será excluído da promoção e seu número da sorte “invalidado”, sendo considerado como não distribuído, sem
direito a participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio e um/uma novo/a ganhador/a será encontrado/a de acordo com a regra de aproximação.
Serão desclassificados ainda, os funcionarios da empresa mandataria, bem como, aqueles que possuirem qualquer grau de parentesco, consanguíneo, civil ou afetivo, com qualquer dos funcionários da empresa promotora e suas aderentes.
Também será desclassificado o participante contemplado que, sendo outro participante identificado de acordo com a Regra de Aproximação nas
seguintes hipóteses: (i) não apresentação dos documentos de identidade solicitados pela Promotora ou não localização do Participante sorteado; e (ii) apresentação de documentos que não comprovem a regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato com o Participante.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da Promoção.
FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado será feita através do site da promoção, inserido-se o “número da sorte” contemplado e o nome do ganhador, após até 72 horas da apuração, por até 01 ano após o início da Promoção.
Os/As ganhadores/as do “número da sorte” do “Mega da Sorte” serão comunicados/as do resultado através do número de telefone informado no
cadastrado e/ou SMS.
ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data dos sorteios, sem nenhum ônus aos/as ganhadores/as.
Termo de Quitação e Entrega dos Prêmios: a) Os/as ganhadores/as deverão assinar uma Declaração de Recebimento do Bem a que teve direito, que deverá ser entregue juntamente com uma cópia dos seus documentos (CPF e RG); b) O/A Representante Legal da empresa ganhadora deverá assinar a Declaração de Recebimento do Bem, identificar sua qualificação e entregar uma cópia do seu CPF e RG. Todos serão entregues à MegaG no endereço citado no item 1 (um) deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Toda vez que o participante desejar visualizar os “números da sorte” a que teve direito basta acessar: a) O site da empresa: www.megag.com.br. e identificar-se pela senha do cadastro no Clube MegaG; b) No Aplicativo disponível nas Lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de registro do cadastramento no sistema, de forma
concomitante, equitativa e aleatória. Os prêmios serão adquiridos em até 08 (oito) dias antes da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.
Caso a extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ocorrer nas datas previstas, para efeito de apuração dos resultados
desta promoção, serão consideradas as datas das extrações da Loteria Federal subsequentes.
Na eventualidade de um contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Na eventualidade de um ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção, desde que comprove
tal condição.
Não será permitido aos/as contemplados/as trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro, ou repassado a outra pessoa,
conforme artigo 15 do Decreto 70.951 de 09/09/1972.
Em momento algum, poderá a MegaG, se responsabilizar por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos,
inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A MegaG não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do
participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de
internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
A empresa esclarece ainda que não se responsabiliza por eventuais avarias/defeitos nos prêmios oferecidos aos contemplados nesta promoção. Caso isto ocorra, o ganhador deverá contatar a assistência técnica autorizada do produto.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que
criem condições de cadastramento, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos
desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Proibições: Não poderão ser objeto desta promoção (art. 10, do Dec. 70.951/72): medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de
artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas (consideram-se bebidas alcoólicas para efeitos legais, aquelas potáveis com teor alcoólico
superior a treze graus Gay Lussac); fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Economia.
Caducidade: 180 dias a contar da data do sorteio. Após 180 dias, sem que o cliente reclame o direito ao prêmio, o valor correspondente será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, conforme artigo 6º do Decreto 70.951, de 09/08/1972.
26) Os/As contemplados/as concordam em ceder seus nomes, vozes e imagens na divulgação do resultado da promoção, sem qualquer ônus
para a MegaG, pelo prazo de um ano, a partir da data dos sorteios, bem como a utilização de seu endereço físico, e demais dados informados
no ato da inscrição da promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação de eventos
através de SMS/Boletins informativos e outros meios disponíveis, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus
para a MegaG. Fica vedada a comercialização ou informação dos dados coletados de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº
41/2008.
27) O número do Certificado de Autorização constará em todo material de divulgação da Promoção.
As dúvidas dos consumidores serão dirimidas pela MegaG e persistindo, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.”
O simples ato de se cadastrar na promoção em qualquer um dos meios disponíveis citados neste Regulamento pressupõe o ACEITE total e
concordância com este Regulamento.
Para reclamações devidamente fundamentadas, os participantes poderão acionar o Procon de Santo Amaro, R. Barra Funda, 930 – Barra
Funda, São Paulo – SP, através do telefone: (11) 2859-3047
O regulamento da promoção, contendo o número do Certificado de Autorização, estará disponibilizado: a) No site da Promoção, na sua
íntegra, com a possibilidade de ser impresso pelo participante sempre que desejar; b) Para leitura no Aplicativo disponível nas Lojas de
aplicativos Google Play e Apple Store; c) Redes Sociais; d) Impressos; e) Ponto de Venda; f) E-mails; g) Informativos. Esclarecemos ainda que:
1) A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira ao APP da MegaG.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


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