A Lei nº 13.419/2017, que ficou conhecida como Lei da Gorjeta, inseriu parágrafos no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o tema.
Com isso, os estabelecimentos de Food Service passaram a ter regras mais precisas para a gorjeta de garçons e demais funcionários. Antes, cada um agia como julgasse conveniente.
Porém, no mesmo ano, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) revogou esses parágrafos. Assim, as gorjetas ficaram sem regulamentação mínima.
Já em 2020, a MP nº 905/2019 — que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo — alterou a legislação trabalhista e incluiu uma versão resumida da regulamentação revogada pela Lei nº 13.467/2017.
Após várias alterações, a CLT atual prevê somente o que previa: as gorjetas fazem parte da remuneração do funcionário, considerando-se os valores cobrados na nota de serviço e aqueles concedidos pelos clientes.
Saiba mais a respeito!
O que é a gorjeta?
Trata-se de uma pequena quantia em dinheiro, dada de forma voluntária, como uma maneira de agradecer por um serviço prestado.
Os funcionários de um estabelecimento recebem gorjetas mais altas ou baixas (ou nenhuma) de acordo com a qualidade do serviço que prestam.
Os funcionários de um estabelecimento recebem gorjetas mais altas ou baixas (ou nenhuma) de acordo com a qualidade do serviço que prestam.
A prática de dar gorjetas ainda não é um costume no Brasil, já que não é obrigatória. Por isso, empregadores e funcionários têm várias dúvidas sobre o assunto:
- a gorjeta é registrada na Carteira de Trabalho?
- existe uma taxa mínima que deva ser cobrada?
- que valor o empregador pode reter da gorjeta?
Para entender melhor o tema, vejamos o que diz a CLT.
O que a CLT diz sobre a gorjeta atualmente?
De acordo com a CLT, a gorjeta é a importância dada espontaneamente pelo consumidor ao funcionário de um estabelecimento.
Também pode ser o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, reservado para ser distribuído entre os trabalhadores.
Nesse sentido, os estabelecimentos do ramo de Food Service não podem impor o pagamento de gorjeta ao cliente, pois não existe lei que o obrigue.
Esse valor faz parte da remuneração do funcionário. Por isso, deve ser registrado pela empresa na Carteira de Trabalho.
A contribuição sindical equivalerá a 1/30 do valor que tiver servido de base, em janeiro, para a contribuição do profissional à Previdência Social, nos casos em que ele tem o hábito de receber gorjetas.
Como não há lei vigente, o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva prevalecem sobre a legislação quando dispuserem, por exemplo, sobre remuneração por produtividade — que inclui as gorjetas que o funcionário receber — e por desempenho individual.
Quais regulamentações sobre a gorjeta foram revogadas?
Os parágrafos adicionados à CLT para regulamentar a gorjeta que foram revogados pela Lei nº 13.467/2017 estabeleciam as regras dos tópicos a seguir.
Taxa de cobrança
Quando o cliente faz o pagamento da gorjeta diretamente ao funcionário, os critérios de sua contabilização deveriam ser decididos em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Repasse integral
O responsável pelo pagamento dos salários precisaria repassar o valor recebido como gorjeta integralmente aos funcionários.
Nesse processo, descontariam-se os encargos trabalhistas, como a contribuição ao INSS e o recolhimento do FGTS.
A Lei nº13.419/2017 estabelecia que deveriam ser retidos entre 20% e 33% do valor bruto arrecadado para o pagamento de encargos trabalhistas. A porcentagem variava de acordo com o regime de tributação da empresa.
O valor retido não poderia ser utilizado para outros fins. Por exemplo, para o pagamento de outras obrigações, como horas extras, aviso prévio, descanso remunerado ou adicional noturno.
A mesma regra se aplicaria à gorjeta paga diretamente ao trabalhador — que, como já mencionamos, também deveria ser contabilizada conforme acordo.
Rateio
Após o pagamento dos encargos trabalhistas, a divisão do montante total da gorjeta seria definida em acordo coletivo de trabalho ou assembleia.
Ela deveria ser registrada tanto no holerite mensal do funcionário quanto na Carteira de Trabalho, junto à média paga nos últimos 12 meses.
Se não houvesse previsão em convenção ou acordo coletivo, os critérios de rateio da gorjeta e os percentuais de retenção seriam estabelecidos em assembleia geral dos trabalhadores.
Por que agir regularmente?
Os proprietários de estabelecimentos do ramo de Food Service devem agir regularmente, obedecendo às regras para evitar o pagamento de multas, nos termos da lei.
A legislação estabelece, por exemplo, que o empregador que atrasar para repassar a gorjeta ao funcionário será penalizado em 1/30 da média da gratificação diária.
Esse valor é limitado ao piso da categoria, que varia de um estado para o outro e, geralmente, corresponde ao mínimo estadual.
Em caso de reincidência, o empregador que violar as regras previstas na lei por mais de dois meses (60 dias) terá essa limitação triplicada.
Gorjeta e taxa de serviço do restaurante são a mesma coisa?
As duas taxas são opcionais, ou seja, o cliente não é obrigado a pagá-las.
A diferença é que os restaurantes não sugerem uma porcentagem para a gorjeta. Afinal, esse é um valor arbitrário, que o consumidor escolhe para agradecer o funcionário pelo bom atendimento prestado.
No caso da taxa de serviço, é o estabelecimento que sugere uma porcentagem. Ainda assim, a quantia arrecadada deve ser distribuída para os funcionários, igualmente.
Inclusive àqueles que não trabalham com o atendimento direto ao público, como as equipes da cozinha e da limpeza.
Enfim, o pagamento da gorjeta dará ao garçom mais motivação para trabalhar, pois é uma garantia de satisfação do cliente. Consequentemente, ele prestará um atendimento melhor em seu empreendimento.
Outra ferramenta que pode ajudar a melhorar o atendimento ao consumidor é a comanda de pedido. Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre ela!