É cada vez mais comum que estabelecimentos do segmento de Food Service cobrem couvert artístico. Embora não exista uma lei federal específica que regulamente esse pagamento, o consumidor deve arcar com o valor, desde que sua cobrança obedeça a algumas condições.
Mesmo que você já esteja familiarizado com essa taxa, sabe como ela realmente funciona? Qual é a porcentagem que pode ser cobrada dos clientes? Confira as respostas para essas e outras perguntas no nosso artigo de hoje!
O que é o couvert artístico?
É quando um cliente vai a um restaurante ou uma pizzaria e ocorre uma apresentação ao vivo durante a refeição (geralmente de cantores ou bandas), em datas comemorativas ou qualquer outra ocasião. Assim, o estabelecimento cobra uma taxa individual.
A cobrança do couvert artístico não é proibida, desde que obedeça a algumas questões, como mostraremos a seguir.
A cobrança do couvert artístico não é proibida, desde que obedeça a algumas questões.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/90, a cobrança da taxa só pode ocorrer em apresentações ao vivo no local.
Ou seja, se o empreendimento decidir transmitir um show ou jogo em um telão, mesmo que ao vivo, não deve cobrar couvert artístico.
Também não deve fazer isso quando o cliente estiver em um local mais reservado dentro do negócio e/ou não tiver como desfrutar totalmente do serviço.
Em casos assim, o consumidor pode pedir que o estabelecimento retire o couvert artístico do valor final da sua conta.
Além disso, os clientes têm direito à informação prévia sobre os dias e horários em que acontecem apresentações artísticas no empreendimento.
O valor cobrado pelo couvert artístico precisa estar visível para os consumidores, preferencialmente na entrada ou no cardápio, de forma legível e visível.
Por fim, o contrato de trabalho com o músico deve ser de, no mínimo, quatro horas de duração. Já a apresentação deve ser de maneira direta ou intercalada por, pelo menos, uma hora.
O que a lei diz a respeito?
O Projeto de Lei nº 291/2019 prevê alterações nas regras do couvert artístico.
Uma delas é que a cobrança da taxa passe a ser opcional ao cliente. Ou seja, cada um decide se quer pagá-la ou não.
A proposta de lei também busca alterar a forma como os estabelecimentos de Food Service contratam o profissional. Ela define que o valor integral que for levantado seja pago a ele sem nenhum desconto.
Não foi sugerida nenhuma alteração sobre o direito de informação prévia, que é prevista no CDC. O artigo 6º, III, determina que o local deve informar o consumidor a respeito de qualquer cobrança desse tipo.
Por isso, você, proprietário de restaurante ou pizzaria que oferece música ao vivo, precisa informar o público sobre taxas logo na chegada.
Leis estaduais
Há estados que definem de que maneira o estabelecimento deve informar o cliente sobre a cobrança do couvert artístico. Veja, a seguir, alguns exemplos.
Alagoas
Alagoas prevê na Lei nº 7.856/2016 que o valor da apresentação artística precisa estar em exibição em uma placa com tamanho mínimo de 40 cm de largura e 50 cm de altura.
São Paulo
De acordo com a Lei nº 14.536/2011, os estabelecimentos que atuam em São Paulo devem deixar claro para os clientes sobre a cobrança antes de oferecer o couvert artístico. Do contrário, não poderão cobrar depois.
Mas é importante ressaltar que somente a música ao vivo, com o artista presente no restaurante ou na pizzaria, entra nessa regra. O som ambiente não, já que não há ninguém a se apresentar no local.
Quando isso acontece, há quebra da legislação e, portanto, cobrança ilegal da taxa.
Quanto é essa porcentagem?
O valor é fixo e combinado previamente entre o proprietário do estabelecimento e o artista.
Alguns restaurantes e pizzarias, além de cobrarem o couvert artístico, costumam calcular indevidamente 10% de taxa de serviço sobre o valor total da conta.
Isso se caracteriza como prática abusiva e é uma forma de obter vantagem excessiva.
Diferença de couvert artístico e taxa de serviço
O couvert artístico e a taxa de serviço são dois valores diferentes que o estabelecimento cobra.
O couvert artístico funciona mais ou menos como um ingresso. Já a taxa de serviço pode ser paga ou não pelo cliente, pois é opcional.
Por isso, é importante que o empreendimento informe o consumidor sobre todos os valores, para evitar cobranças indevidas.
Como é a contratação do couvert artístico?
A pizzaria ou o restaurante contratante dos serviços artísticos também tem algumas obrigações para com o contratado.
Por exemplo, o estabelecimento precisa determinar por escrito como vai contratar o profissional, pois o contrato pode ser de remuneração variável ou por turno.
- contrato de remuneração variável: o empreendimento remunera o artista integralmente com o valor cobrado dos clientes;
- contrato de remuneração por turno: o estabelecimento e o profissional devem fixar o valor por horas de trabalho.
Como fazer a cobrança dos clientes adequadamente?
A comunicação da cobrança do couvert artístico precisa ser feita aos consumidores logo que eles chegam no empreendimento.
No momento que eles decidirem fazer o pagamento do que consumiram, a taxa constará no recibo, como parte do valor final da conta.
Agora que você entendeu como funciona o couvert artístico, fique sempre atento para preservar os direitos dos seus consumidores, pois isso colabora com a fidelização dos clientes.
E para melhorar ainda mais o atendimento em seu estabelecimento, saiba tudo sobre a comanda de pedido!